Por que o INSS passou a barrar instituições financeiras

O crédito consignado do INSS sempre foi tratado como uma das modalidades mais seguras do mercado, justamente porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício do aposentado ou pensionista. Essa garantia de pagamento permite juros mais baixos, mas também transformou o segmento em um terreno fértil para abusos: contratos assinados sem o conhecimento do titular, ligações insistentes de telemarketing, cobrança de taxas escondidas e até empréstimos registrados em nome de pessoas já falecidas.
Diante do volume crescente de denúncias, o Instituto Nacional do Seguro Social endureceu a fiscalização e passou a suspender, de forma cautelar, as instituições que descumprem as regras dos acordos de cooperação técnica. Na prática, isso significa que determinados bancos e financeiras ficam proibidos de registrar novas operações de consignado na folha de pagamento dos beneficiários enquanto durarem os processos administrativos que apuram as irregularidades. É uma medida preventiva: o objetivo declarado do órgão é interromper práticas nocivas e proteger o interesse público antes que o prejuízo aos segurados aumente.
Quais instituições foram atingidas: os nomes dos bancos punidos
O pente-fino começou em agosto de 2025, quando o INSS cancelou, pela primeira vez na história, os Acordos de Cooperação Técnica de oito instituições de uma só vez. As empresas atingidas nessa primeira leva foram:
- CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
- HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
- Banco Seguro S.A.
- Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
- Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
- Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
- Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)
- Banco Industrial do Brasil S.A.
Em outubro de 2025, uma nova rodada de suspensões cautelares atingiu nomes muito mais conhecidos do grande público. O Banco Master foi barrado em razão do volume expressivo de reclamações registradas por aposentados. Na sequência, em decisão publicada no Diário Oficial da União, foram suspensos de uma só vez o Banco Inter, o Paraná Banco, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto, acusados de práticas irregulares como a cobrança de seguro sem autorização do beneficiário. Com essas decisões, o número de instituições temporariamente impedidas de operar chegou a doze naquele momento, e outras empresas foram punidas por não aderirem ao programa Não Me Perturbe, criado para bloquear ligações com ofertas de empréstimo.
Algumas dessas instituições conseguiram voltar a operar depois de assumirem compromissos formais com o INSS. Em novembro de 2025, Banco Inter, Facta Financeira e Cobuccio assinaram Termo de Compromisso em que se obrigaram a suspender imediatamente a cobrança do seguro prestamista atrelado ao consignado e a restituir valores cobrados indevidamente, recuperando com isso o direito de registrar novas operações enquanto os processos administrativos seguem em andamento. O Banco BMG, embora não tenha sido suspenso, firmou acordo para devolver mais de R$ 7 milhões a cerca de 100 mil beneficiários que sofreram cobranças indevidas.
Em dezembro de 2025, foi a vez do Agibank ser suspenso, acusado de irregularidades graves que incluíam a celebração de contratos em nome de pessoas já falecidas. Na virada para 2026, o INSS consolidou o descredenciamento de 33 instituições financeiras que atuavam no mercado de consignado, depois que auditorias identificaram contratos firmados sem autorização dos titulares, assinaturas digitais inconsistentes, divergências cadastrais e registros de operações após o óbito de beneficiários. Com esse pente-fino, o número de bancos e financeiras autorizados a operar o consignado do INSS caiu de 87 para 54.
Em março de 2026, o banco C6 entrou na lista de suspensos. A decisão veio após auditoria da Controladoria-Geral da União apontar pelo menos 320 mil contratos com indícios de cobrança de custos adicionais, como seguros e pacotes de serviços embutidos na operação, o que reduzia o valor líquido efetivamente entregue ao beneficiário. O INSS classificou a conduta como de elevada gravidade e condicionou o retorno das operações à devolução integral e corrigida dos valores cobrados indevidamente.
O que acontece com quem já tem contrato nesses bancos
Um ponto essencial, que gera muita confusão entre os segurados, é que as suspensões e os descredenciamentos não cancelam os empréstimos já contratados. Quem assinou um contrato antes da punição continua com a dívida ativa, e as parcelas seguem sendo descontadas normalmente da aposentadoria ou da pensão, conforme as condições pactuadas. A proibição vale apenas para operações novas: enquanto durar a medida, esses bancos não podem registrar novos empréstimos, refinanciamentos ou portabilidades na folha do INSS.
Isso significa que o beneficiário que tem contrato com uma instituição suspensa não precisa tomar nenhuma providência imediata em relação à dívida. O que ele deve fazer, isso sim, é acompanhar com atenção o extrato de pagamento do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. Caso identifique qualquer desconto desconhecido, é possível contestar a cobrança pelos canais oficiais e solicitar o bloqueio de novas operações no benefício.
As falhas que motivaram as punições
Os despachos publicados pelo INSS e os relatórios de auditoria apontam um padrão de irregularidades que se repete entre as instituições punidas. Entre os problemas mais graves estão a ausência de autorização expressa do beneficiário para o desconto em folha, a falta de autenticação biométrica na contratação, falhas na guarda de documentos que comprovam a operação e a má conduta de correspondentes bancários, empresas terceirizadas que vendem crédito em nome dos bancos e frequentemente recorrem a abordagens agressivas.
Também pesaram contra as instituições a cobrança de encargos estranhos à operação de crédito, prática expressamente proibida pelas normas do consignado. Taxas administrativas, prêmios de seguro e pacotes de serviços não podem ser embutidos no empréstimo, porque comprometem a margem consignável e corroem a renda alimentar de um público considerado especialmente vulnerável, formado por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.
O cerco mais amplo: TCU, nova lei e biometria obrigatória
As suspensões individuais fazem parte de um cerco muito maior ao consignado do INSS. Em janeiro de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.327, que proibiu os descontos associativos em folha e criou regras mais duras para o crédito consignado. Pela nova legislação, o benefício passa a ficar automaticamente bloqueado para novas operações após cada contratação, exigindo um procedimento específico de desbloqueio antes de qualquer novo empréstimo. Ficou proibida também a contratação ou o desbloqueio por telefone e por procuração, e as instituições que realizarem descontos indevidos são obrigadas a devolver integralmente os valores em até 30 dias, sob pena de sanções civis, penais e administrativas.
Em abril de 2026, o Tribunal de Contas da União foi ainda mais longe e determinou a suspensão de todas as novas contratações de consignado do INSS, incluindo cartões consignados, depois de identificar fragilidades no sistema e-Consignado que abriam espaço para fraudes e vazamento de dados. Dias depois, em maio, após recurso da Advocacia-Geral da União, o empréstimo pessoal consignado foi liberado novamente, mas o cartão de crédito consignado e o cartão benefício permaneceram suspensos por suspeita de fraude, e o governo anunciou por medida provisória o fim gradual do cartão consignado.
Desde maio de 2026, além disso, todo novo contrato passou a depender de confirmação com biometria facial. Depois que o banco registra a proposta, o beneficiário recebe uma notificação no Meu INSS e tem cinco dias corridos para validar a operação com o próprio rosto. Sem essa confirmação, o contrato é cancelado automaticamente. É uma barreira criada para impedir que qualquer empréstimo seja efetivado sem que o titular saiba e concorde de forma inequívoca.
Como o beneficiário pode se proteger
Antes de contratar qualquer empréstimo, o aposentado ou pensionista deve verificar se a instituição está autorizada a operar com o consignado do INSS, consulta que pode ser feita pelos canais oficiais do órgão. Propostas recebidas por telefone, WhatsApp ou visitas de vendedores devem gerar desconfiança imediata, já que a contratação por telefone está proibida por lei e o assédio comercial é justamente uma das práticas que motivaram as punições.
O acompanhamento periódico do extrato do benefício continua sendo a ferramenta mais eficaz de defesa. Qualquer desconto não reconhecido pode ser contestado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, que atende gratuitamente de segunda a sábado. O beneficiário também pode manter o benefício bloqueado para consignado sempre que não tiver intenção de contratar crédito, liberando-o apenas quando decidir, por conta própria, buscar um empréstimo. Milhões de segurados já foram ressarcidos por descontos indevidos nos últimos meses, e a orientação do próprio INSS é clara: desconfiar de facilidades, exigir transparência e registrar reclamações sempre que uma instituição desrespeitar as regras.

