O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) representa uma evolução significativa nas ferramentas de execução judicial no Brasil, substituindo o antigo BACENJUD. Sua implementação trouxe consigo um conjunto de funcionalidades aprimoradas que visam conferir maior celeridade e efetividade às ordens judiciais de bloqueio e penhora de ativos financeiros. A principal inovação, e que tem gerado grande impacto, é a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, que foi substancialmente ampliada em sua capacidade e duração.

Tradicionalmente, as ordens de bloqueio eram pontuais, exigindo que o juízo reiterasse o pedido caso a primeira tentativa não resultasse na constrição de valores. Com a “teimosinha”, o sistema realiza varreduras automáticas e contínuas nas contas do devedor. As atualizações mais recentes do Manual do SISBAJUD, especialmente a Portaria 2/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estenderam o período de monitoramento para até um ano (12 meses). Isso significa que, uma vez emitida a ordem judicial, o SISBAJUD pode monitorar as contas do executado diariamente durante esse período, bloqueando quaisquer valores que ingressem nas contas até que o montante devido seja alcançado. Essa mudança visa combater a prática de devedores que movimentam seus recursos para evitar a penhora, tornando o processo de execução mais robusto e menos suscetível a manobras evasivas. Além disso, a velocidade de resposta do sistema foi otimizada, com as ordens sendo transmitidas duas vezes ao dia, possibilitando que o bloqueio ocorra no mesmo dia útil da decisão judicial, e em alguns casos, em poucas horas.
O alcance do SISBAJUD também foi expandido. Anteriormente focado principalmente em contas bancárias tradicionais (corrente e poupança), o sistema agora abrange uma gama muito mais ampla de ativos financeiros. Isso inclui valores depositados em corretoras de investimentos, contas de fintechs, cooperativas de crédito e até mesmo investimentos em renda fixa e variável. Essa abrangência reflete a modernização do mercado financeiro e a necessidade de o Judiciário acompanhar essas transformações para garantir a efetividade das decisões judiciais. A capacidade de atingir esses diferentes tipos de ativos torna a execução mais eficaz, mas também exige uma maior atenção por parte dos devedores quanto à proteção de seus bens.
Proteções Legais e Impenhorabilidade no Contexto do SISBAJUD
Apesar da maior rigorosidade do SISBAJUD, o ordenamento jurídico brasileiro prevê importantes mecanismos de proteção ao devedor, especialmente no que tange à impenhorabilidade de certos bens e valores. Essas proteções são fundamentais para garantir a dignidade da pessoa humana e a subsistência do executado e de sua família, evitando que a execução judicial se torne excessivamente gravosa.
Um dos pontos cruciais de proteção é a impenhorabilidade do salário e de verbas de natureza alimentar. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas a título de liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Essa proteção visa assegurar que o devedor não seja privado dos meios necessários à sua sobrevivência e à de seus dependentes. Contudo, é importante ressaltar que essa impenhorabilidade não é absoluta, podendo ser mitigada em casos específicos, como para o pagamento de pensão alimentícia.
Outra proteção relevante diz respeito aos valores depositados em caderneta de poupança. O artigo 833, X, do CPC, declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Essa regra busca proteger as pequenas economias do cidadão, consideradas essenciais para a formação de um patrimônio mínimo e para a segurança financeira. A jurisprudência tem estendido essa proteção a valores mantidos em outras aplicações financeiras de baixo risco, desde que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos e tenham a mesma finalidade de reserva de poupança. É fundamental que o devedor comprove a natureza e a finalidade desses valores para que a impenhorabilidade seja reconhecida.
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu uma tese importante em outubro de 2024: a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Isso significa que o devedor tem o ônus de alegar e comprovar essa impenhorabilidade na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Geralmente, esse prazo é de 5 dias após o bloqueio, ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. A não observância desse prazo pode resultar na perda do direito de alegar a impenhorabilidade, mesmo que os valores estivessem, em tese, protegidos pela lei. Essa decisão reforça a necessidade de uma atuação proativa e bem fundamentada por parte do devedor e de seu representante legal.
O Princípio da Menor Onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, também é um baluarte na proteção do executado. Ele estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Esse princípio busca equilibrar os interesses do credor em receber seu crédito com a necessidade de preservar a dignidade e a capacidade de subsistência do devedor. Em casos de bloqueio via SISBAJUD, o devedor pode alegar que a penhora de determinados valores ou bens é excessivamente onerosa e que existem outras formas menos gravosas de satisfazer a dívida, desde que ofereça alternativas viáveis e que não prejudiquem a efetividade da execução.
Estratégias para Proteção e Defesa Legal
Diante do novo cenário do SISBAJUD e da “teimosinha” ampliada, é imperativo que devedores e seus advogados adotem estratégias eficazes para proteger seus ativos e exercer seus direitos. A passividade pode resultar na perda de valores legalmente impenhoráveis.
1.Monitoramento Ativo do Processo: A agilidade do SISBAJUD exige que o devedor, ou seu advogado, acompanhe de perto o andamento do processo judicial. A ciência do bloqueio é o ponto de partida para a contagem dos prazos para apresentação de defesa. Perder o prazo de 5 dias para impugnar o bloqueio pode ser fatal para a alegação de impenhorabilidade, conforme o entendimento do STJ. Ferramentas de acompanhamento processual e comunicação constante com o advogado são essenciais.
2.Segregação e Identificação de Valores: Manter valores de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões, em contas separadas e claramente identificadas pode facilitar a comprovação de sua impenhorabilidade. Embora o SISBAJUD não faça essa distinção automaticamente, a clareza na origem e destinação dos recursos em extratos bancários e holerites é um forte argumento para o desbloqueio judicial. Evitar misturar esses valores com outras receitas ou investimentos é uma prática recomendada.
3.Produção de Prova Documental Robusta: Para alegar a impenhorabilidade de salário, aposentadoria ou valores em poupança, é crucial apresentar provas documentais irrefutáveis. Extratos bancários detalhados, holerites, declarações de imposto de renda e outros documentos que comprovem a origem e a natureza dos valores bloqueados são indispensáveis. A ausência de provas concretas pode levar o juiz a indeferir o pedido de desbloqueio, mesmo que os valores fossem, em tese, impenhoráveis.
4.Negociação e Acordos Judiciais: A prevenção é sempre a melhor estratégia. Antes que o bloqueio judicial se concretize, buscar a negociação com o credor para um acordo de parcelamento da dívida ou o oferecimento de outros bens à penhora pode evitar a ativação da “teimosinha” e a constrição de ativos financeiros. Um acordo bem-sucedido pode suspender a execução e preservar o patrimônio do devedor.
5.Alegação do Mínimo Existencial e Continuidade da Atividade: Em situações em que o bloqueio compromete a subsistência do devedor ou a continuidade de sua atividade empresarial, é possível alegar o princípio do mínimo existencial ou a inviabilidade da empresa. Para isso, é necessário demonstrar de forma robusta o impacto financeiro do bloqueio, apresentando extratos de fluxo de caixa, balanços contábeis e outros documentos que evidenciem a impossibilidade de cumprimento das obrigações básicas ou a paralisação das atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por exemplo, já se manifestou no sentido de que a parte deve comprovar de forma robusta o alegado comprometimento de sua atividade econômica para afastar a constrição.
Erros Comuns a Evitar
Com a complexidade e a agilidade do SISBAJUD, alguns erros comuns podem custar caro ao devedor:
•Confiar na Ação de Ofício do Juiz: Como visto, o STJ pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não será reconhecida de ofício. O devedor deve agir. Esperar que o juiz desbloqueie automaticamente valores impenhoráveis é um erro grave.
•Perder Prazos Legais: Os prazos processuais são peremptórios. A não apresentação de defesa ou impugnação no tempo hábil pode levar à preclusão do direito de discutir a penhora, mesmo que ela seja indevida.
•Tentar Ocultar Ativos: A tentativa de “esconder” dinheiro em bancos digitais, fintechs ou outras instituições financeiras é ineficaz. O SISBAJUD tem um alcance amplo e consegue rastrear ativos em praticamente todas as instituições financeiras e de pagamento reguladas pelo Banco Central. Tentar burlar o sistema pode, inclusive, configurar má-fé processual e gerar sanções adicionais.
•Não Buscar Orientação Jurídica Especializada: A legislação e a jurisprudência sobre execução e impenhorabilidade são complexas e estão em constante evolução. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito processual civil e execução é fundamental para identificar as melhores estratégias de defesa e garantir que todos os direitos do devedor sejam exercidos de forma adequada e tempestiva.
O SISBAJUD, com suas novas funcionalidades, representa um avanço na efetividade da execução judicial. No entanto, a proteção dos direitos do devedor continua sendo uma prioridade do sistema jurídico. Conhecer as regras, agir proativamente e buscar a orientação adequada são os pilares para navegar por esse novo cenário e proteger o patrimônio de forma legal e eficaz.

